sábado, março 29, 2008

Legislação de saúde mental


SAÚDE MENTAL

· 1963 - Lei da Saúde Mental (Lei n.º 2118 de 3/4) - estabelece os princípios gerais da política e regulamenta o tratamento e internamento; estabelece ainda os princípios orientadores para a descentralização dos serviços através da criação de centros de saúde mental de orientação comunitária (D-L n.º 46102/64 de 28/12).

· 1992 (D-L n.º 127/92 de 3/7 e Port. n.º 750/92 de 1/ - determina a extinção dos centros de saúde mental e tranfere as suas atribuições para hospitais gerais, centrais e distritais. Esta decisão gerou muitas contradições e integrou os cuidados de saúde mental no sistema geral de cuidados de saúde a nível exclusivamente hospitalar…

· 1995 (Desp. Min. 23/ - é Criada a Comissão Nacional de Saúde Mental para propôr um modelo organizacional para o sector.

· 1996 (Desp. n.º 7/96 de 23/ - cria o grupo de trabalho para a revisão da lei de saúde Mental.

· 1997 (D-L n.º 122 de 20/5)- é criada a Direcção de Serviços de Psiquiatria e Saúde Mental.

· 1998 (Lei n.º 36/98 de 24/7) - Lei de Saúde Mental. A lei estabelece os princípios gerais da política de saúde mental e regula o internamento compulsivo. Enuncia (no art. 3º) como princípios gerais a promoção de cuidados na comunidade, num “meio menos restrito possível”, com internamentos em hospitais gerais, assegurando a reabilitação psicossocial através de “estruturas residenciais, centros de dia e unidades de treino e reinserção profissional, inseridos na comunidade”, devendo a prestação de cuidados proposta ser assegurada por equipas multidisciplinares.

· 1998 (Desp. Conj. n.º 407/98 de 18/6) propõem a intervenção articulada do apoio social e dos cuidados de saúde continuados, definindo objectivos para uma área de intervenção em situações de dependência, entre as quais as situações de doença mental, com o desenho de equipamentos específicos para esta população. Mais tarde é convertido em Plano Nacional de Cuidados Continuados Integrados” (13/12/2001), sendo criada a Rede de Cuidados Continuados em saúde em 2003 (D-L n.º 281) e, em 2006, a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (D-L n.º 101 de 6/6).

· 1998 (Portaria nº348-A/98) – Define o regime a que obedece o reconhecimento e a concessão de apoios técnicos e financeiros às empresas de inserção, enquanto medida política activa de emprego, como tentativa de combater a pobreza e a exclusão social que constituem um impedimento à participação plena da cidadania e a partilha de condições de vida dignas.

· 1999 (Decreto-Lei n.º 35/99 de 5 de Fevereiro) estabelece a organização da prestação de cuidados de psiquiatria e saúde mental. Regulamenta o Conselho Nacional de Saúde Mental e as atribuições dos Hospitais Psiquiátricos.

· 2001 - Relatório Mundial da Saúde (OMS) - Saúde mental: nova concepção, nova esperança.

· 2001 (3º censo psiquiátrico - cf. http://www.dgs.pt/).

· 2001 - Rede de Referenciação de Psiquiatria e Saúde Mental - “os cuidados de saúde mental integrados no SNS são prestados a partir de 41 estabelecimentos (5 hospitais psiquiátricos, 24 departamentos de psiquiatria e saúde mental, 5 serviços de psiquiatria, 1 centro de recuperação psiquiátrica, 3 departamentos de pedopsiquiatria e 3 de centros regionais de alcoologia), distribuídos pelas 5 regiões de saúde (12 no Norte, 12 no Centro, 12 em Lisboa e Vale do Tejo, 3 no Alentejo e 3 no Algarve)”.

· 2001 (Despacho nº364/2001) - Veio consagrar o reconhecimento do stress pós-traumático como causa da diminuição da capacidade geral de ganho, integrando esta patologia no regime de Protecção aos Deficientes das Forças Armadas (DL 43/76 de 21/1), criando uma rede nacional de apoio aos militares e ex-militares portugueses portadores de perturbação psicológica crónica, bem como estabelecendo a organização de prestações de cuidados de saúde no sistema de Saúde Militar.

· 2005 (Desp. Conj. n.º 980 de 21/11) - cria a comissão para acompanhamento da execução regime de internamento compulsivo.

· Plano Nacional de Saúde Mental 2007-2016. Objectivos: assegurar o acesso equitativo a cuidados de qualidade a todas as pessoas com problemas de saúde mental, incluindo as que pertencem a grupos especialmente vulneráveis; proteger os direitos humanos das pessoas com problemas de saúde mental; reduzir o impacto das perturbações mentais; descentralizar os serviços de saúde mental, permitindo a prestação de cuidados mais próximos das pessoas e facilitando a participação das comunidades, dos utentes e das famílias; integrar os cuidados de saúde mental no sistema geral de saúde, tanto a nível dos cuidados primários, como dos hospitais gerais e dos cuidados continuados, de modo a facilitar o acesso e a diminuir a institucionalização.

· Rede Saúde Mental OMS

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