Decreto-Lei que cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinadas às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência
Este Decreto-Lei, hoje aprovado (10 de Setembro de 20109) na generalidade para consultas, cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinadas às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência.
As unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental funcionam em articulação com os Serviços Locais de Saúde Mental e com a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, estando orientadas de acordo com princípios como o do respeito pelos direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, a proibição de discriminação e o envolvimento e participação dos familiares.
A prestação de cuidados continuados integrados de saúde mental é assegurada por unidades residenciais, unidades sócio-ocupacionais e equipas de apoio domiciliário, podendo as unidades residenciais assumir quatro tipologias diferentes, de acordo com o grau de incapacidade psicossocial dos pacientes e do seu suporte familiar ou social. A saber: residências de treino de autonomia; residências autónomas de saúde mental; residências de apoio moderado e residências de apoio máximo.
Estas unidades e equipas vêm permitir o desenvolvimento de acções mais consentâneas com as necessidades das pessoas com doença mental em situação de dependência, bem como potenciar as respostas dadas pelos recursos locais de proximidade, segundo um modelo de intervenção integrado ou articulado de saúde e de apoio social.
São os seguintes os objectivos das unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental:
a) A reabilitação e autonomia das pessoas com incapacidade psicossocial;
b) A manutenção ou reforço das competências e capacidades das pessoas com incapacidade psicossocial, com vista ao desenvolvimento do seu processo de recuperação;
c) A integração familiar e social das pessoas com incapacidade psicossocial;
d) A promoção de vida na comunidade tão independente quanto possível das pessoas com incapacidade psicossocial que residam nos hospitais psiquiátricos, instituições psiquiátricas do sector social e departamentos ou serviços de psiquiatria de hospitais;
e) A promoção e o reforço das capacidades das famílias e outros cuidadores das pessoas com incapacidade psicossocial, habilitando-as a lidar com as situações daí decorrentes, facilitando e incentivando o acompanhamento familiar e promovendo a sua participação e envolvimento na prestação de cuidados.
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sábado, outubro 10, 2009
sexta-feira, abril 18, 2008
Plano Nacional de Saúde Mental
Plano Nacional de Saúde Mental 2007 – 2016
Tomada de Posição da SPESM
A SPESM – Sociedade Portuguesa de Enfermagem de Saúde Mental, congratula-se com a publicação do Plano Nacional de Saúde Mental, com um alcance até 2016.
Trata-se de um plano que de forma explícita recomenda uma maior focalização da assistência em saúde mental em profissionais “não médicos”, na qual salienta a necessidade de participação de um maior número de enfermeiros, facto que consideramos muito positivo.
Neste plano existe a intenção, pelo menos no papel, de investir na promoção da saúde mental e deslocalizar os cuidados do Hospital para a Comunidade, o que no entendimento da SPESM, também é muito positivo.
Contudo, alertamos todos os actores, em especial, os decisores que não chega colocar as orientações no papel, para que elas se concretizem.
Neste sentido, queremos deixar claro o nosso pensamento sobre o plano, sobre as premissas que estiveram na sua génese e sobre as estratégias a adoptar para a sua implementação.
Tomada de Posição da SPESM
A SPESM – Sociedade Portuguesa de Enfermagem de Saúde Mental, congratula-se com a publicação do Plano Nacional de Saúde Mental, com um alcance até 2016.
Trata-se de um plano que de forma explícita recomenda uma maior focalização da assistência em saúde mental em profissionais “não médicos”, na qual salienta a necessidade de participação de um maior número de enfermeiros, facto que consideramos muito positivo.
Neste plano existe a intenção, pelo menos no papel, de investir na promoção da saúde mental e deslocalizar os cuidados do Hospital para a Comunidade, o que no entendimento da SPESM, também é muito positivo.
Contudo, alertamos todos os actores, em especial, os decisores que não chega colocar as orientações no papel, para que elas se concretizem.
Neste sentido, queremos deixar claro o nosso pensamento sobre o plano, sobre as premissas que estiveram na sua génese e sobre as estratégias a adoptar para a sua implementação.
Este plano, nasce de um Relatório da Comissão Nacional para a Reestruturação dos Serviços de Saúde Mental em Portugal, que é omisso, no que se reporta ao trabalho dos enfermeiros. Não discrimina o trabalho dos enfermeiros, nem o trabalho dos enfermeiros especialistas em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, o que nos parece estranho, atendendo a que se trata de um relatório para a reestruturação dos serviços de Saúde Mental.
Em Portugal existem cerca de 1000 enfermeiros especialistas em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, com intervenções diferenciadas dos enfermeiros não especialistas, em função das competências específicas que possuem nesta área e, obviamente, com responsabilidades acrescidas, pelo que lamentamos, o relatório não mencionar estes factos.
É importante alertar os decisores que é necessário fazer um gestão adequada deste recurso (enfermeiros especialistas em Enfermagem de Saúde mental). Estes devem ser colocados ao serviço das pessoas, na promoção da Saúde Mental, na prevenção, tratamento, reabilitação e reinserção da pessoa com doença mental. Não faz sentido investir nestes profissionais e depois colocá-los a exercer funções, que em alguns casos, não estão relacionadas com a Saúde Mental das pessoas.
Este desiderato só poderá ser atingido se conhecermos a realidade concreta relativamente a estes actores, ou seja, onde estão e o que fazem.
- É necessário dotar as equipas de Saúde Mental na comunidade com enfermeiros especialistas nesta área, uma vez que são os únicos, com competências especificas nesta área.
- É necessário efectuar a devida articulação entre o Plano de Saúde Mental e os agrupamentos dos Centros de Saúde, mais concretamente no que se reporta às equipas de cuidados na Comunidade.
Salientamos que os problemas das pessoas em termos de Saúde Mental não se circunscrevem à doença. Este tem sido o erro dos planos de saúde ao longo de décadas. É claro que as doenças (esquizofrenia, depressão, demência, suicídio, etc.) são problemas graves e que necessitam de respostas adequadas. Mas, as pessoas com problemática mental também necessitam de cuidados de Enfermagem e de cuidados de Enfermagem especializados, quer na comunidade, quer no internamento. Era muito importante o relatório descrever quais os diagnósticos de Enfermagem nos diferentes contextos em que os enfermeiros intervêm de forma autónoma ou interdependente.
Não se percebe essa omissão, no relatório da comissão de reestruturação dos serviços de Saúde Mental, quando há hospitais psiquiátricos (Hospital Magalhães Lemos) que até já dispõe desses dados em suporte electrónico, pelo que é muito fácil saber quais são os diagnósticos de enfermagem, ou seja, quais as necessidades das pessoas em cuidados de Enfermagem, no internamento, que intervenções os enfermeiros implementam e com que resultados.- Esta tomada de posição alerta para que um diagnóstico correcto, pressupõe uma “radiografia” ao todo e não apenas a uma parte. Daí a necessidade de uma maior atenção aos enfermeiros que concorrem de forma decisiva para a melhoria da saúde mental das pessoas. Os fármacos não serão suficientes se o enfermeiro não estabelecer uma relação terapêutica com a pessoa, não intervir adequadamente; na agitação, nas alterações do pensamento, na motivação para a adesão à terapêutica, na monitorização da terapêutica, não contribuir para a adopção de estilos de vida saudáveis, etc.
Se estas respostas não forem satisfatórias será necessário um maior investimento na medicalização, com custos mais elevados em termos económicos e sociais.
Por exemplo:
Ao nível dos cuidadores informais os enfermeiros, podem e devem, desempenhar um papel mais pro-activo ao nível da informação, formação, preparação para o desempenho do papel e no alívio da sobrecarga.
Os Enfermeiros têm investido nesta área e até produzido investigação em Universidades Portuguesas de reconhecido mérito (omitida no relatório) que deve ser aproveitada e implementada. É necessário cuidar dos cuidadores, para que estes possam cuidar em segurança e no domicílio dos seus familiares.
Em síntese, devem-se efectuar esforços para articular os diferentes saberes, incluindo os enfermeiros da prática clínica, da prática docente e da gestão, em parceria com outros profissionais, de forma não corporativa, a trabalhar em “prol” da Saúde Mental das pessoas.
Só assim, será possível que a reforma da Saúde Mental se concretize na prática.
A SPESM estará sempre empenhada e disponível, para em conjunto, contribuir para melhorar as respostas promotoras de Saúde Mental.
sábado, março 29, 2008
Legislação de saúde mental
SAÚDE MENTAL
· 1963 - Lei da Saúde Mental (Lei n.º 2118 de 3/4) - estabelece os princípios gerais da política e regulamenta o tratamento e internamento; estabelece ainda os princípios orientadores para a descentralização dos serviços através da criação de centros de saúde mental de orientação comunitária (D-L n.º 46102/64 de 28/12).
· 1992 (D-L n.º 127/92 de 3/7 e Port. n.º 750/92 de 1/ - determina a extinção dos centros de saúde mental e tranfere as suas atribuições para hospitais gerais, centrais e distritais. Esta decisão gerou muitas contradições e integrou os cuidados de saúde mental no sistema geral de cuidados de saúde a nível exclusivamente hospitalar…
· 1995 (Desp. Min. 23/ - é Criada a Comissão Nacional de Saúde Mental para propôr um modelo organizacional para o sector.
· 1996 (Desp. n.º 7/96 de 23/ - cria o grupo de trabalho para a revisão da lei de saúde Mental.
· 1997 (D-L n.º 122 de 20/5)- é criada a Direcção de Serviços de Psiquiatria e Saúde Mental.
· 1998 (Lei n.º 36/98 de 24/7) - Lei de Saúde Mental. A lei estabelece os princípios gerais da política de saúde mental e regula o internamento compulsivo. Enuncia (no art. 3º) como princípios gerais a promoção de cuidados na comunidade, num “meio menos restrito possível”, com internamentos em hospitais gerais, assegurando a reabilitação psicossocial através de “estruturas residenciais, centros de dia e unidades de treino e reinserção profissional, inseridos na comunidade”, devendo a prestação de cuidados proposta ser assegurada por equipas multidisciplinares.
· 1998 (Desp. Conj. n.º 407/98 de 18/6) propõem a intervenção articulada do apoio social e dos cuidados de saúde continuados, definindo objectivos para uma área de intervenção em situações de dependência, entre as quais as situações de doença mental, com o desenho de equipamentos específicos para esta população. Mais tarde é convertido em Plano Nacional de Cuidados Continuados Integrados” (13/12/2001), sendo criada a Rede de Cuidados Continuados em saúde em 2003 (D-L n.º 281) e, em 2006, a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (D-L n.º 101 de 6/6).
· 1998 (Portaria nº348-A/98) – Define o regime a que obedece o reconhecimento e a concessão de apoios técnicos e financeiros às empresas de inserção, enquanto medida política activa de emprego, como tentativa de combater a pobreza e a exclusão social que constituem um impedimento à participação plena da cidadania e a partilha de condições de vida dignas.
· 1999 (Decreto-Lei n.º 35/99 de 5 de Fevereiro) estabelece a organização da prestação de cuidados de psiquiatria e saúde mental. Regulamenta o Conselho Nacional de Saúde Mental e as atribuições dos Hospitais Psiquiátricos.
· 2001 - Relatório Mundial da Saúde (OMS) - Saúde mental: nova concepção, nova esperança.
· 2001 (3º censo psiquiátrico - cf. http://www.dgs.pt/).
· 2001 - Rede de Referenciação de Psiquiatria e Saúde Mental - “os cuidados de saúde mental integrados no SNS são prestados a partir de 41 estabelecimentos (5 hospitais psiquiátricos, 24 departamentos de psiquiatria e saúde mental, 5 serviços de psiquiatria, 1 centro de recuperação psiquiátrica, 3 departamentos de pedopsiquiatria e 3 de centros regionais de alcoologia), distribuídos pelas 5 regiões de saúde (12 no Norte, 12 no Centro, 12 em Lisboa e Vale do Tejo, 3 no Alentejo e 3 no Algarve)”.
· 2001 (Despacho nº364/2001) - Veio consagrar o reconhecimento do stress pós-traumático como causa da diminuição da capacidade geral de ganho, integrando esta patologia no regime de Protecção aos Deficientes das Forças Armadas (DL 43/76 de 21/1), criando uma rede nacional de apoio aos militares e ex-militares portugueses portadores de perturbação psicológica crónica, bem como estabelecendo a organização de prestações de cuidados de saúde no sistema de Saúde Militar.
· 2005 (Desp. Conj. n.º 980 de 21/11) - cria a comissão para acompanhamento da execução regime de internamento compulsivo.
· Plano Nacional de Saúde Mental 2007-2016. Objectivos: assegurar o acesso equitativo a cuidados de qualidade a todas as pessoas com problemas de saúde mental, incluindo as que pertencem a grupos especialmente vulneráveis; proteger os direitos humanos das pessoas com problemas de saúde mental; reduzir o impacto das perturbações mentais; descentralizar os serviços de saúde mental, permitindo a prestação de cuidados mais próximos das pessoas e facilitando a participação das comunidades, dos utentes e das famílias; integrar os cuidados de saúde mental no sistema geral de saúde, tanto a nível dos cuidados primários, como dos hospitais gerais e dos cuidados continuados, de modo a facilitar o acesso e a diminuir a institucionalização.
· Rede Saúde Mental OMS
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